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Trioza erytreae, na área de atuação da DRAPLVT

Zona Demarcada para a trioza erytreae (Freguesias infestadas e Zonas Tampão de 3 km) e Zona de Vigilância de 10 km
no âmbito do artigo 5º da Portaria n.º 142/2020 de 17 de junho e de acordo com o Despacho da DGAV n.º 53/G/2022 de 12 de julho
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