Para solicitar a isenção de IMT junto da DRAPLVT, deve verificar previamente se a sua situação se enquadra nas alíneas a) ou b) descritas em "Informação mais detalhada":
a) - Para a instrução do processo referente à alínea a) – "Transmissão de terreno confinante" - é necessário entregar:
- Requerimento de acordo com a minuta de Formulário "Isenção de IMT e IS para a alínea a)" disponibilizada, devidamente preenchido, datado e assinado pelos promitentes vendedor(s) e comprador(s) ou com procuração em que todos estejam legalmente representados;
- Memória justificativa;
- Planta cadastral (escala 1:2000 ou 1:50000), com as delimitações dos prédios bem definidas;
- Planta de localização (escala 1:25 000), com a localização dos prédios bem assinalados;
- Fotocópias das cadernetas prediais rústicas e dos respetivos registos da Conservatória do Registo Predial, atualizados no que respeita à titularidade, área do prédio e áreas das culturas;
- Declaração, datada, do transmitente em como não possui mais nenhum prédio confinante com o(s) identificado(s) no requerimento como seu(s);
- Declaração, datada, do adquirente em como não possui mais nenhum prédio confinante com o(s) identificado(s) no requerimento como seu(s);
- Caso o transmitente possua prédios confinantes entre si e com o(s) a transmitir - juntar as respetivas cadernetas prediais rústicas e registos da Conservatória, bem como demarcação destes prédios na planta cadastral;
- Comprovativos de que possui exploração agrícola, designadamente, através de fotocópia da declaração do IRS com anexo B ou C do ano anterior, ou do IRC com folha de rosto do IES, do ano anterior ou comprovativo de aprovação de candidatura PDR 2020 com declaração de início de atividade, IE e P3, etc.
- Comprovativo do pagamento, à DRAPVT, da taxa devida pela emissão do parecer de isenção de IMT.
b) - Para a instrução do processo referente à alínea b) - "Aquisições de prédios rústicos que excedam o quinhão ideal - é necessário entregar:
- Requerimento de acordo com a minuta de Formulário "Isenção de IMT e IS para a alínea b)" disponibilizada, devidamente preenchido, datado e assinado pelos envolvidos na partilha ou com procuração em que todos estejam legalmente representados;
- Quadro anexo (no formulário) com a explicação da partilha pelos quinhões ideais ou da situação de compropriedade a eliminar;
- Planta cadastral (escala 1:2000 ou 1:5000) com a delimitação do(s) prédio(s);
- Planta de localização (escala 1:25000), com a localização do(s) prédio(s) bem assinalado(s);
- Fotocópia(s) da(s) caderneta(s) predial(is) rústica(s) e do(s) respetivo(s) registo(s) da Conservatória do Registo Predial, atualizados no que respeita à titularidade, área do prédio e áreas das culturas;
- Declaração, datada, do(s) herdeiro(s) ou comproprietário(s) em como não possui(em) mais nenhum prédio confinante com o(s) anteriormente identificado(s) como seu(s);
- Caso possua(m) prédios confinantes entre si e com o a transmitir - juntar fotocópia(s) da(s) caderneta(s) predial(is) rústica(s) e do(s) respetivo(s) registo(s) da Conservatória do Registo Predial, bem como demarcação destes prédios na planta cadastral;
- Escrituras justificativas da operação;
- Comprovativo do pagamento, à DRAPVT, da taxa devida pela emissão do parecer de isenção de IMT.