Para a elaboração do Plano de Aplicação Aérea (PAA):
-Dirigir, à DRAPLVT, requerimento com o PAA e quadro auxiliar preenchidos, bem como os respetivos documentos de suporte, com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à da data prevista para a primeira aplicação aérea, utilizando o endereço de correio eletrónico aplicacoes.aereas@draplvt.mamaot.pt.
-A DRAPLVT, após emissão de parecer, remete todo o processo para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no prazo de 30 dias, contados da data da entrada do pedido, para efeitos de aprovação. A DGAV emite decisão no prazo máximo de trinta dias.
Para os subsequentes pedidos de aplicação efetiva (PA):
-Dirigir, à DRAPLVT, requerimento com o PA e respetivos documentos de suporte, pelo menos 3 dias antes da aplicação, utilizando o endereço de correio eletrónico aplicacoes.aereas@draplvt.mamaot.pt.
-A DRAPLVT, após verificação da conformidade do pedido com o plano aprovado e com a legislação em vigor, decide sobre a autorização de aplicação no prazo máximo de três dias.
Formulários:
Plano de Aplicação Aérea:
Modelo de Requerimento - Plano Aplicação Aérea
Minuta da Declaração – Para cada agricultor atestar que conhece as condições do PAA e que autoriza o subscritor a elaborá-lo e a acompanhar a sua implementação
Quadro auxiliar – Discriminação das explorações agrícolas contempladas pelo PAA
Pedido de Aplicação Aérea:
Modelo de Requerimento - Pedido Aplicação Aérea
Anexo ao Pedido de Aplicação Aérea
Registo de Aplicações aéreas:
Modelo de Registo
Em situações de emergência não previstas através de um PAA, poderá ser efetuado um pedido diretamente à DGAV para o e-mail aplicacao.aerea@dgav.pt
Formulário:
Modelo de requerimento - Pedido para situações emergência