Entrou em vigor no dia 25 maio o Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios e que vem revogar o Regulamento (CE) nº 1881/2006.
O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão, que fixava os teores máximos para certos contaminantes tinha já sido substancialmente alterado em muitas ocasiões, tendo sido entendido adequado alterá-lo uma vez mais e, nesse sentido, substituí-lo.
Os limites máximos definidos pelo novo diploma não são, contudo, distintos dos estabelecidos no anterior regulamento, sendo que este apenas introduz uma nova apresentação das tabelas. Aliás, os considerandos do diploma referem mesmo o seguinte "Os teores máximos atualmente fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1881/2006, conforme alterado, devem ser mantidos no presente regulamento. No entanto, à luz da experiência adquirida com o referido regulamento e a fim de melhorar a legibilidade das regras, é conveniente, por um lado, evitar a utilização de numerosas notas de rodapé e, por outro, aumentar as referências ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) no que se refere às definições das categorias."
Os operadores do setor alimentar devem inteirar-se do novo diploma e adaptar, se e quando necessário, os seus sistemas baseados nos princípios HACCP.
A DGAV noticiou a publicação deste diploma no seu portal, que pode consultar aqui.