CERTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR - EXPORTAÇÃO

19.09.2022

Registo no SIPACE


REQUISITOS:


  • ​O operador deve antecipadamente assegurar a conformidade com a legislação do licenciamento e o registo junto da Autoridade Competente previsto no artigo 6º do Regulamento 852/2004.

 

  • O estabelecimento produtor (e/ou exportador) e o responsável devem estar registados no SIPACE;

 

  • O operador deve ainda assegurar antecipadamente que o estabelecimento foi alvo de controlo oficial -PCAI (vistoria in loco) no qual não foram detetados incumprimentos graves;

 

  • Todos os pedidos terão que ser submetidos eletronicamente através do link  http://gaona.draplvt.gov.pt/ com a antecedência de pelo menos 48 horas, antes da data pretendida de emissão do certificado;

 

  • O operador deve indicar o local, a data e o horário a partir do qual a mercadoria estará disponível para a realização da inspeção;

     
  • O operador deve fornecer a informação e/ou documentação adicional pertinente para a emissão do certificado, sempre que seja solicitado;

     
  • A falta de documentação ou o incumprimento dos requisitos aplicáveis determinam a não emissão de certificado.

 

 

Mais informações em: http://www.draplvt.mamaot.pt/alimentacao/Importacao-Exportacao/Certif-Exp-Generos-Alimen-Orig-Nao-Animal/Pages/Certif-Exp-Generos-Alimen-Orig-Nao-Animal.aspx