Registo no SIPACE
REQUISITOS:
- O operador deve antecipadamente assegurar a conformidade com a legislação do licenciamento e o registo junto da Autoridade Competente previsto no artigo 6º do Regulamento 852/2004.
- O estabelecimento produtor (e/ou exportador) e o responsável devem estar registados no SIPACE;
- O operador deve ainda assegurar antecipadamente que o estabelecimento foi alvo de controlo oficial -PCAI (vistoria in loco) no qual não foram detetados incumprimentos graves;
- Todos os pedidos terão que ser submetidos eletronicamente através do link http://gaona.draplvt.gov.pt/ com a antecedência de pelo menos 48 horas, antes da data pretendida de emissão do certificado;
- O operador deve indicar o local, a data e o horário a partir do qual a mercadoria estará disponível para a realização da inspeção;
- O operador deve fornecer a informação e/ou documentação adicional pertinente para a emissão do certificado, sempre que seja solicitado;
- A falta de documentação ou o incumprimento dos requisitos aplicáveis determinam a não emissão de certificado.
Mais informações em: http://www.draplvt.mamaot.pt/alimentacao/Importacao-Exportacao/Certif-Exp-Generos-Alimen-Orig-Nao-Animal/Pages/Certif-Exp-Generos-Alimen-Orig-Nao-Animal.aspx